Contribuinte pode calcular e pagar IR pelo celular e tablet

O aplicativo permite ao contribuinte calcular o imposto devido apenas das pessoas físicas

Novos serviços lançados nesta sexta-feira pela Receita Federal permitem que o contribuinte calcule e pague o imposto de renda devido desde 2006 pelo smartphone ou tablet. A atualização do aplicativo “Pessoa Física”, que já tem outras funcionalidades, só está disponível para aparelhos com sistema operacional Android. “Ainda estamos esperando a autorização da Apple para colocar a atualização do aplicativo para iOS”, disse o supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.

O aplicativo permite ao contribuinte calcular o imposto devido apenas das pessoas físicas. “Não é uma declaração, o contribuinte não vai transmitir o documento para a Receita. É um aplicativo para que o contribuinte tenha uma ideia de quanto vai pagar de IR”, disse Adir.

Para consultar e imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) pelo celular ou tablet, o aparelho precisa ser previamente cadastrado no e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita. Segundo a coordenadora de sistemas da Receita, Maria Rita de Abreu, no primeiro acesso o contribuinte terá todas as instruções para cadastrar o equipamento.
Segundo a coordenadora, o objetivo da Receita é modernizar o aplicativo de tal forma que o contribuinte poderá enviar a declaração por meio do tablet ou do smartphone. Mas ainda há barreiras que impedem o lançamento desse serviço nos próximos anos. “Enviar a declaração (pelo tablet ou smartphone) é uma evolução. Mas temos algumas restrições em relação à segurança. É um trabalho que estamos fazendo e esperamos disponibilizar isso, mas temos série de pontos de segurança para analisar. É um objetivo fazer isso no futuro”, afirmou Maria Rita.

Atualizando o programa, o contribuinte também pode rodar um jogo de perguntas e respostas com 300 questões a respeito do imposto de renda. Além disso, o aplicativo também disponibiliza uma versão “de bolso” das perguntas mais frequentes sobre o assunto, com o mesmo material disponível no site da Receita Federal na internet.

Outra mudança é que o serviço de consulta a CPF e restituição de IRPF, já disponíveis na versão anterior do aplicativo, agora permitem ao contribuinte armazenar as consultas feitas para até 20 CPFs. “Desde junho de 2012, mais de 1,1 milhão de contribuintes acessaram o serviço por meio de tablet ou smartphone”, afirmou Maria Rita.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por deixar sua opinião, seu comentário!